Além das doações diretas de água, alimentos e roupas ao Rio Grande do Sul, os contribuintes podem utilizar a declaração do Imposto de Renda para apoiar as vítimas das enchentes. Durante a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é possível destinar até 6% do imposto devido para fundos estaduais e municipais do Rio Grande do Sul, vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.
Ao preencher a declaração, o contribuinte pode escolher o estado e até a cidade onde os fundos atuam. Esta opção está disponível apenas para quem usa a declaração completa, não sendo possível para a versão simplificada.
Mesmo quem já entregou a declaração pode realizar uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido igualmente: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A lista de fundos que podem receber doações está no programa gerador da declaração, porém, não é possível doar para uma entidade específica.
Após selecionar a doação, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, e o dinheiro é distribuído aos projetos pelos fundos escolhidos.
Passo a Passo para Doação ao Rio Grande do Sul:
- Clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
- Escolha a aba “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”;
- Clique na opção “Novo”;
- No tipo de fundo, escolha “Estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “Municipal” e selecione uma das cidades afetadas pelas inundações;
- O programa fornecerá os valores totais que podem ser destinados (3% para cada tipo de destinação, totalizando 6%);
- Se quiser doar 6%, repita o procedimento na aba não escolhida no segundo passo;
- Após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e pague até 31 de maio.
Estatísticas e Novidades
Segundo as estatísticas mais recentes da Receita Federal, até o último domingo (12), as destinações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 97,44 milhões, com 95.181 doações feitas. A Receita Federal estima que o total poderia chegar a R$ 5,91 bilhões se todos os contribuintes utilizassem essa opção.
No ano passado, as doações totalizaram R$ 283,76 milhões, mas poderiam ter atingido R$ 11,65 bilhões, segundo a Receita Federal.
A declaração deste ano traz novas possibilidades de dedução: até 2027, é possível deduzir 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. As contribuições ao Pronon e ao Pronas retornaram, com limite de 1% para cada, além de até 6% para projetos que incentivem a reciclagem.
Ações Beneficiadas
Cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos do Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e à atividade audiovisual. Para Pronon e Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%.
Limites de Doação
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Caso a destinação seja feita na declaração, o limite é de até 3% para cada fundo (crianças e adolescentes; idosos). Contribuintes podem doar mais, mas o valor excedente não será deduzido do imposto.
Além das doações diretas, contribuintes podem deduzir até 6% para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte.