Uma dúvida recorrente entre os familiares e cuidadores de pessoas idosas é sobre a interdição, curatela e o momento adequado para realizar esses processos. Em primeiro lugar, vamos entender mais sobre o que significa cada um desses termos.
A interdição é a ação judicial para declarar a incapacidade de um indivíduo. Durante o processo judicial, é avaliado se a pessoa que está sendo interditada é, realmente, incapaz de gerir determinados atos com independência. Se isso for comprovado, o juiz irá nomear um curador para assistir o indivíduo interditado.
Vale lembrar, ainda, que para realizar a interdição é necessário comprovar, através de laudo médico, o estado incapacidade do indivíduo a ser interditado.
Portanto, primeiro ocorre a interdição e, depois, a curatela. Mas como saber se é o momento para realizar esses processos?
A curatela de idosos é uma interdição legal, que visa proteger ou resguardar os direitos do idoso que será interditado. Quando o idoso não possui condições de cuidar de si mesmo, por sua segurança, é incapaz de administrar seu patrimônio, de manter suas atividades de vida diárias, enfim, quando se encontra incapacitado para a prática dos atos da vida civil, a curatela pode ser uma alternativa.
A interdição e curatela visam resguardar o idoso e protegê-lo.
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