O governo federal publicou no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.576, que desburocratiza a cessão de uso de águas em domínio da União para a prática da aquicultura, como rios federais, mar territorial, zona econômica exclusiva e reservatórios de hidrelétricas. O decreto moderniza a gestão da aquicultura nessas áreas, dando celeridade aos processos de cessão e regularizando a situação dos produtores.
O uso desses espaços para a prática da aquicultura poderá ser solicitado por pessoa física ou jurídica à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que passa a ser a responsável por distribuir as outorgas. O interessado deverá apresentar um projeto técnico com as coordenadas geográficas, a justificativa para a escolha do local, a descrição do sistema produtivo e o responsável técnico habilitado.
A Secretaria fará uma análise do projeto para verificar a viabilidade. Concluída a análise, será encaminhada uma solicitação de uso da área da União para a Autoridade Marítima e para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Os dois órgãos adotarão as medidas para que o Mapa faça a cessão ao beneficiário.
O prazo da outorga é de 35 anos. Estão previstos critérios de desempate. Em caso de descumprimento dos requisitos, a cessão pode ser cancelada.
Todas as cotas de produção de peixe por reservatório estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA) permanecerão vigentes. A Secretaria irá avaliar e aprovar os processos seguindo essas cotas. Anualmente, a Secretaria continuará informando a ANA sobre o andamento da produção aquícola (tonelada por ano) em cada reservatório.
A ANA estima, somando os reservatórios de usinas hidrelétricas federais, uma capacidade produtiva em torno de 3,9 milhões de toneladas de peixes ao ano. É possível produzir também nos rios federais, no mar territorial e na zona econômica exclusiva.
Segundo a SAP, com essas mudanças, a cessão será concedida de forma mais ágil, possibilitando que produtor possa se regularizar rapidamente.
As áreas aquícolas serão classificadas de acordo com o objetivo ao qual se destinam, como interesse econômico, interesse social e de pesquisa ou extensão. O objetivo é gerar emprego e renda, desenvolvimento sustentável, aumento da produção brasileira de pescados, inclusão social e segurança alimentar.
O cessionário permanecerá obedecendo ao licenciamento ambiental da aquicultura estabelecido pelos estados, que assumiram a competência em 2011. O decreto prevê que será permitida a criação somente de espécies autorizadas em ato normativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O decreto atual revoga o Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003.
Informações: MAPA