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Jornal Folha de Goiás – LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O Presidente Jair Bolsonaro acaba de assinar medida provisória que altera o Marco Civil da Internet, reforçando direitos e garantias dos usuários da rede e combatendo “a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”.

A medida ora assinada pelo Presidente objetiva conferir maior clareza às “políticas, procedimentos, medidas e instrumentos” utilizados pelos provedores de redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas.

Além da exigência de justa causa e de motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais, o dispositivo prevê ainda direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede.

Assim como trabalhou para sempre assegurar o direito de ir e vir dos brasileiros e o direito de trabalhar e colocar comida na mesa da família, o Governo do Brasil segue buscando meios de garantir todas as justas e morais liberdades desta Nação.

A Medida não “proíbe qualquer rede social de remover conteúdo” – ela exige que se apresente justa causa para esse tipo de ação, a fim de não lesar os brasileiros usuários de redes sociais e assegurar o direito à liberdade de expressão.

Evidentemente, conteúdos criminosos seguem sendo criminosos e já existe amparo legal para combatê-los. A MP vem justamente para evitar que conteúdos e perfis idôneos recebam – de forma injusta – o mesmo tratamento de criminosos.

Até hoje não havia regras claras exigindo que se apresente clara justificativa para exclusão de conteúdo e contas em redes sociais. Sem clareza sobre os critérios para exclusões e suspensões, há possibilidade de ações arbitrárias e violações do direito à livre expressão. +

Com a MP, cria-se mais transparência quanto ao papel das empresas no controle de conteúdo e mais segurança jurídica aos brasileiros.

Informações: Secom

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