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Jornal Folha de Goiás – Parceria do Ministério da Economia com grandes fabricantes de TI garante economia à Administração Pública

Redução de gastos chega a até 35% em compras e contratações públicas de mais de dois mil itens e serviços de tecnologia catalogados para cerca de 280 órgãos que já aderiram aos acordos

Já são mais de 280 órgãos da Administração Pública beneficiados com a diminuição de custos para compras e contratações de serviços de tecnologia de grandes fabricantes de Tecnologia da Informação (TI). Por meio da parceria entre o Ministério da Economia e empresas como Google, Microsoft e Oracle, a redução de gastos do governo chega a até 35%. Nos últimos três meses, 15 novos órgãos aderiram aos acordos, assegurando economia na contratação de mais de dois mil itens catalogados.

Ao todo, 54 órgãos federais, estaduais, municipais, além de todo o Executivo federal – composto por 235 órgãos e entidades, entre ministérios, autarquias e fundações públicas – já aderiram aos acordos corporativos. A Secretaria de Governo Digital fechou acordo com seis fabricantes de tecnologia: Google, Microsoft, Oracle, VMWare, RedHat e Qlik, além de manter um catálogo de preços em produtos Broadcom e Adobe. A Microsoft é a que possui o maior volume de produtos com desconto.

A maioria dos acordos existe há dois anos e o intuito é padronizar preços nas licitações, reduzindo custos aos cofres públicos. Até o final do ano, estão previstas novas adesões de órgãos estaduais. As instituições que assinam a adesão passam a utilizar o catálogo de preços para cada produto de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) das empresas parceiras. Os preços praticados nas licitações não podem extrapolar os valores estabelecidos.

Como aderir  

A adesão aos acordos corporativos por órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais ocorre por meio da assinatura eletrônica do Termo de Adesão. A Secretaria de Governo Digital informa previamente qual acordo é do interesse do órgão e quais dados da autoridade do órgão ou entidade devem ser enviados para a realização da adesão.

Conheça os acordos corporativos e os catálogos disponíveis.

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