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Jornal Folha de Goiás – Receita lança novo sistema para encaminhamento de alvarás e Habite-se

O SisobraPref Web é totalmente on-line e de fácil operação e entra em operação a partir desta quinta-feira (11/2)

A partir desta quinta-feira (11/2), o encaminhamento da relação de alvarás para construção civil, de documentos de Habite-se ou a Declaração de Ausência de Movimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil será feito por meio do sistema SisobraPref Web.

As prefeituras municipais e as administrações regionais do Distrito Federal terão acesso ao sistema por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível na página da Receita Federal, mediante utilização de certificado digital. O envio das informações também poderá ser realizado por sistema próprio desenvolvido pelos próprios entes, desde que sejam obedecidas as regras relativas ao leiaute do arquivo que deve ser transmitido.

O SisobraPref Web é totalmente on-line e de fácil operação, tanto para o cadastramento quanto para o envio dos dados. A nova plataforma substituirá o SisobraNet e o SisobraPref, que serão desativados nesta quarta-feira (10/2).

Quem está obrigado?

As prefeituras municipais e as administrações regionais do Distrito Federal são obrigadas a comunicar à Receita Federal, até o dia 10 de cada mês, os alvarás de construção civil e os documentos de Habite-se concedidos no mês anterior ou, não havendo expedição, a Declaração de Ausência de Movimento, sob pena de multa e restrições de natureza fiscal (arts. 50 e 92 da Lei nº 8.212/1991).

O envio das informações fora do prazo estabelecido pelo artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.998, de 2020, ficará sujeito a multa – de acordo com o art. 92 da Lei nº 8.212/1991, e a alínea “f” do inciso I do art. 283 do Decreto nº 3.048/1999 – cujo valor atualizado neste ano é de R$ 2.656,61, conforme portaria do Ministério da Economia.

Além das multas, o ente federativo que deixar de encaminhar a relação de documentos ficará impedido de obter Certidão Negativa de Débitos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014.

Mais facilidade para o contribuinte

A utilização desse sistema em ambiente Web pelas prefeituras e administrações regionais do Distrito Federal facilitará a vida do contribuinte que precisa inscrever sua construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO), já que poderá simplesmente importar automaticamente as informações do alvará correspondente.

Esta nova sistemática também viabilizará a implementação do novo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), sistema que permitirá a regularização de obras inteiramente pela internet de forma ágil, sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento ou aguardar a análise de documentos para obter a certidão de regularidade fiscal.

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