O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento obrigatório previsto pela Norma Regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O não cumprimento dessa exigência pode resultar em diversas penalidades para a empresa, incluindo multas significativas.
A falta de realização do ASO implica diretamente na ausência de monitoramento da saúde dos trabalhadores, o que é fundamental para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. As multas variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa. As inspeções são realizadas pelos auditores fiscais do trabalho, que verificam o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.
Para pequenas infrações, a multa pode começar em R$ 402,53 por empregado, podendo aumentar consideravelmente em casos mais graves. Se a empresa insistir na não realização do ASO, os valores se tornam bastante elevados, dependendo do número de funcionários afetados e da reincidência da infração. Além das multas, a empresa também pode enfrentar ações trabalhistas e ser responsabilizada por danos à saúde dos empregados.
Outro ponto crítico é que a empresa pode sofrer com a perda de credibilidade e a deterioração do ambiente de trabalho, o que pode impactar negativamente a produtividade e o bem-estar dos funcionários.
Portanto, a realização do ASO não é apenas uma obrigação legal, mas também uma prática essencial para garantir a saúde dos trabalhadores e evitar sanções.
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- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
- PPR (Programa de Proteção Respiratória)
Responsável Técnico: Ailton Borges de Lima / CRM-GO 5245/ RQE 3254