Jornal Folha de Goiás – INSS esclarece que medida que aumentou em 5% o limite da margem consignável teve fim em 31 de dezembro de 2020

Alerta é para que segurados tenham cuidado com notícias da internet, pois desde 1º de janeiro de 2021 a margem voltou ao percentual de 35%

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que não procede a informação de prorrogação do prazo até março de 2021 do aumento de limite da margem para contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do Instituto. Isso porque a validade dos efeitos da Medida Provisória nº 1.006/2020, foi encerrada no dia 31 de dezembro de 2020.

Em 26 de novembro de 2020, o Congresso Nacional editou o Ato n° 150, prorrogando a vigência da Medida por mais 60 dias. No entanto, os efeitos da prorrogação da vigência não alcançaram o aumento da margem de consignados para 40%, que foi mantida até 31 de dezembro do ano passado – ao contrário do que tem sido veiculado em notícias na internet.

O INSS faz esse alerta para que aposentados e pensionistas fiquem atentos, já que desde o dia 1º de janeiro de 2021, a margem voltou ao percentual de 35%.

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