Desvendando as Alterações Cruciais na Declaração do Imposto de Renda 2024

Prepare-se para as Mudanças e Novos Requisitos do Acerto de Contas com o Leão

À medida que o relógio se aproxima do próximo dia 15, os contribuintes já preparam seus documentos para o tão esperado acerto de contas com o Leão. Este ano, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023) traz consigo uma série de alterações significativas, com destaque para o aumento do limite de rendimentos que exige o envio do documento, impulsionado pela mudança na faixa de isenção.

No cenário atual, é essencial compreender as nuances dessas mudanças para navegar com confiança no processo de declaração. Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época. Esta mudança, embora não tenha corrigido as demais faixas da tabela, ampliou o limite até o qual o contribuinte está isento.

No entanto, as implicações se estendem além do aumento do limite de isenção. Uma série de efeitos em cascata está prestes a alterar a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. A Lei 14.663/2023, por exemplo, elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, assim como o patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Os novos valores que agora obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:

  • Limite de rendimentos tributáveis: elevado de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: aumentado de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita bruta da atividade rural: elevada de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo elevado de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segundo a Receita Federal, essas mudanças resultarão em cerca de 4 milhões de contribuintes deixando de declarar Imposto de Renda neste ano. Contudo, espera-se que 43 milhões de declarações sejam entregues em 2024, um aumento em relação às 41.151.515 entregues em 2023.

Apesar das alterações, os limites de deduções permanecem inalterados. A nova tabela não impactou o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50), nem no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também se mantém.

Impacto sobre Fundos Exclusivos e Offshores

A Lei 14.754/2023 trouxe consigo mudanças significativas, particularmente para fundos exclusivos e offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos). Em três situações específicas, o contribuinte agora é obrigado a preencher a declaração:

  • Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);
  • Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);
  • Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).

Estes bens abrangidos pela lei devem ser informados na declaração, com a Receita Federal prometendo editar uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março.

Outras Mudanças Relevantes

Além das mudanças mencionadas, a declaração de 2024 apresentará uma série de outras alterações. Pela primeira vez, a declaração pré-preenchida incluirá informações sobre embarcações aéreas, obtidas do Registro de Aeronaves Brasileiro operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos serão mais detalhados.

Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias, bem como o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Também houve alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Confira algumas das demais mudanças:

  • Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
  • Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
  • Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
  • Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
  • Doação de 6% do imposto devido a projetos que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
  • Retorno da doação de 1% do imposto devido ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Retorno da doação de 1% do imposto devido ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
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