Jornal Folha de Goiás – Câmara aprova MP da modernização do ambiente de negócios

Grande parte das alterações promovidas pelo texto aprovado são positivas, desburocratizantes e melhoram o ambiente de negócios

A Câmara dos Deputados aprovou, nos termos PLV apresentado pelo relator, a MPV 1040/2021 que altera regras de abertura e funcionamento de empresas e de procedimentos para exportação e importação, além de ter um forte impacto na facilidade de se fazer negócios no Brasil e no ranking Doing Business do Banco Mundial. 

Grande parte das alterações promovidas pelo texto aprovado são positivas, desburocratizantes e melhoram o ambiente de negócios, especialmente as novas regras para abertura e funcionamento das empresas. 

Os dispositivos que irão permitir a institucionalização do Portal Único e eliminação do Siscoserv, por exemplo, representam importantes avanços institucionais, inclusive nos aproximando das melhores práticas internacionais. 

Em destaque no texto aprovado: 

  • Alvarás e licenças– emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Atos públicos de liberação relativos à operação de estabelecimento empresarial terão vigência indeterminada, exceto quando houver risco, o que será fundamentado em ato da autoridade competente. Elimina análise de viabilidade sobre o endereço informado para sede. 
  • Centralização dos cadastros fiscais em um CNPJ– dispensa a necessidade das inscrições estaduais e municipais. Permite a consulta prévia pela internet acerca da disponibilidade do nome empresarial. 
  • Guichê único eletrônico– fica vedada a exigência do preenchimento de formulários em papel ou em formato eletrônico que não seja por meio do guichê único, em linha com as melhores práticas internacionais 
  • Alterações na Lei das S/A– atribui à Assembleia-Geral das companhias abertas competência expressa para deliberar sobre a celebração de transações com partes relacionadas, a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado. Permite que companhias fechadas substituam seus livros por registros mecanizados. Reduz de 30 para 21 dias o prazo da primeira convocação da assembleia prevista no art. 124 da LSA. Admite a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a dez votos por ação ordinária. 
  • Expansão da rede elétrica / Navio de bandeira brasileira– prevê medidas de facilitação da obtenção de energia elétrica, com prazo máximo de cinco dias úteis para as distribuidoras obterem a licença ou autorização para realização das obras de extensão das redes aéreas de distribuição nas vias públicas das áreas urbanas, semiurbanas e rurais, quando não houver prazo estabelecido pelo Poder Público local. Revoga a obrigatoriedade de mercadorias importadas por empresas ou por órgãos da Administração Pública serem transportadas em navios de bandeira brasileira. 
  • Alterações no Código Civil– em destaque, as seguintes alterações:  

(i) a prescrição intercorrente (durante o curso do processo de execução) observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão;  

(ii) põe fim à figura da sociedade simples e inclui novas regras gerais de sociedades que deverão ser observadas por todas as sociedades empresárias;  

(iii) torna definitiva a substituição da figura das Eirelis pela sociedade limitada unipessoal. 

  • Propriedade Industrial (LPI)– revoga:  

(i) dispositivo da LPI que permite a extensão de patentes na hipótese de o INPI se encontrar impedido de analisá-las no prazo legal devido pendência judicial ou força maior;  

(ii) artigo que estabelece que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Anvisa. 

  • Nota Comercial– define a Nota Comercial como valor mobiliário (inciso VI do art. 2º da Lei das S/A) como título de crédito não conversível em ações. Poderão emitir a Nota Comercial as sociedades anônimas, as sociedades limitadas e as sociedades cooperativas. 
  • Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira)– autorização para o Poder Executivo instituir, sob a governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), destinado a identificação, localização de bens e devedores e bloqueio e alienação de ativos. O Sira deverá reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas para subsidiar a tomada de decisão, no âmbito de processo judicial em que seja demandada a recuperação de créditos públicos ou privados. 
  • Cadastro Fiscal Positivo– autoriza o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sob governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que poderá, entre outras medidas: (i) flexibilizar as regras para aceitação ou substituição de garantias; (ii) antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros; (iii) criar canais de atendimento diferenciado, inclusive para recebimento ou esclarecimentos sobre pedidos de transação no contencioso judicial. 

Os destaques apresentados foram rejeitados. A matéria vai ao Senado Federal. 

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