As demonstrações financeiras consolidadas e o relatório de gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao ano de 2020 foram aprovadas em reunião extraordinária do Conselho Curador do Fundo (CCFGTS). As demonstrações financeiras do Fundo foram avaliadas por auditoria externa independente e aprovadas sem ressalvas. O Conselho de Fundos Governamentais e Loterias, órgão que faz parte da governança da Caixa, agente operador do Fundo, também aprovou as demonstrações previamente ao Conselho.
O FGTS apresentou resultado positivo de R$ 8,467 bilhões em 2020, refletindo receitas de R$ 33,4 bilhões e despesas de R$ 25 bilhões. Os ativos somaram, na visão consolidada, R$ 570,3 bilhões e patrimônio líquido de R$ 113,1 bilhões. O patrimônio líquido do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) alcançou R$ 25,4 bilhões e rentabilidade de 4,60%.
O relatório de gestão e os demonstrativos financeiros serão publicados no site do FGTS, na aba “Transparência e Prestação de Contas”. A aprovação ocorre dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que havia dado prazo até amanhã, quarta-feira (30/6), para a análise e aprovação dessas demonstrações pelo Conselho Curador do FGTS.
As demonstrações aprovadas nesta terça-feira envolvem esforços de diversos órgãos, como Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela inscrição em Dívida Ativa dos débitos com o FGTS; Caixa, na condição de agente operador do fundo, e Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), na condição de gestor da das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura.
O CCFGTS é presidido pelo representante da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia. À Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia compete, entre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.
O Conselho Curador do FGTS é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do governo federal. São seis representantes do governo e seis representantes da sociedade civil.
Decisões
O CCFGTS também aprovou outras duas Resoluções na reunião desta terça-feira. Uma das decisões estabelece parâmetros e condições de renegociação de dívidas nas áreas de habitação, saneamento, infraestrutura e demais operações firmadas pelo extinto Banco Nacional de Habitação (BNH) e pelo Agente Operador do FGTS representadas por operações de crédito com agentes devedores do FGTS. A aprovação da medida vai facilitar o enquadramento de garantias disponíveis pelos agentes para as renegociações.
Em outra Resolução aprovada, o CCFGTS estabeleceu regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos para com o FGTS em atendimento à Medida Provisória nº 1.046/2021 (que estabeleceu medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus). A MP prevê pausa de 120 dias dos débitos relativos aos depósitos no FGTS para alívio de caixa às empresas. A Resolução editada hoje pelo Conselho harmoniza a decisão fixada pela MP com a regulamentação do Fundo, prevendo que a suspensão no pagamento de parcelas com vencimento entre abril e julho de 2021 não implicará em rescisão automática de parcelamento já realizado. Além disso, os certificados de regularidade serão mantidos.
Alertas
Ao final da reunião, os conselheiros fizeram comentários para registrar preocupação quanto à discussão de diversas medidas (projetos de lei, ações judiciais) que impactam o FGTS. Alertaram que embora tais intenções sejam aparentemente meritórias, o conjunto delas pode resultar em desequilíbrio para o Fundo, reduzindo o total de recursos que podem ser investidos na coletividade, em políticas públicas nas áreas de moradia popular, saneamento e tratamento de resíduos.
Os conselheiros alertaram também que a preservação dos recursos nas contas vinculadas é importante para apoiar os trabalhadores em casos de desemprego ou aposentadoria. Com amplas possibilidades de saque, o trabalhador corre o risco de ficar sem esse lastro financeiro para situações emergenciais futuras.
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