A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça abriu um procedimento administrativo para apurar possíveis infrações cometidas pela empresa Iberia Líneas Aéreas de España S/A. O motivo é que os passagens vendidas em 28 de dezembro de 2021 foram cancelados e tinham valores promocionais.
A doutora em direitos difusos e coletivos Roberta Denza disse que os consumidores têm algumas opções para não serem prejudicados. Segundo ela, o consumidor pode recorrer à Justiça para cumprir os termos e contratos firmados no site de venda de passagens, além de pleitear danos morais. “Se no final este passageiro comprar outro bilhete a um preço mais elevado, também pode ser reclamado o valor relativo à diferença do valor do bilhete”, esclareceu.
As passagens de viagem adquiridos iam do Rio de Janeiro para Paris, com uma escala para Madri. A ida e a volta custavam, juntas, US$ 118. Os passageiros receberam a confirmação da compra, inclusive com um código localizador da reserva. Porém, dias depois, a Iberia cancelou unilateralmente centenas de passagens.
Segundo a especialista Roberta Densa, nesses casos, a empresa não pode alegar que a passagem foi barata por engano. “O fornecedor é obrigado a cumprir. O fornecedor pode, em última análise, alegar que esta oferta foi feita por engano e que o preço estará bem abaixo do valor de mercado. No entanto, os preços das passagens flutuam muito. Alega que os consumidores estão comprando ingressos desonestamente a preços mais baixos.”
Este não é o primeiro caso da Senacon nessa situação. Em janeiro, a Secretaria informou à empresa que deveria explicar os motivos do cancelamento. Mas isso não aconteceu. O processo administrativo vai agora determinar se as práticas da Iberia são abusivas, colocando os consumidores numa posição indevidamente desvantajosa sem informação suficiente e precisa. Em nota, a Senacon informou que “princípios de direito ao conhecimento e divulgação refletem a imposição de transparência e integridade nas vendas”. A Secretaria acrescentou que “os fornecedores não estão autorizados a retirar após anunciar um preço promocional”.
O advogado Diego Armando Nunes Santos acrescentou que as empresas são obrigadas a cumprir o nosso Direito do Consumidor mesmo que estejam sediadas no exterior. “O consumidor deve comprovar às autoridades judiciais que a passagem foi emitida e posteriormente cancelada, pois o fato de a companhia aérea ser estrangeira não dificulta o acesso à justiça do consumidor brasileiro”. A Iberia tem 20 dias para explicar. A empresa pode ser multada em até R$ 12 milhões se descumprir as regras.
A imprensa tentou entrar em contato, mas a Iberia não possui canal para atendimento à imprensa no Brasil.
Informação: Agência Brasil