Jornal Folha de Goiás – Publicada relação de empresas habilitadas a vender raias de água doce

A venda é permitida para fins ornamental e aquariofilia

Foi publicada  no Diário Oficial da União, a Portaria SAP/MAPA nº 114, com a relação final da análise documental e a listagem prévia das empresas habilitadas para a obtenção de licença para venda de raias de água doce com finalidade ornamental e de aquariofilia, referente ao ano de 2021.

De acordo com a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Mapa, as cotas foram distribuídas, por espécie, de acordo com as solicitações das empresas e o estabelecido na Instrução Normativa IBAMA  nº 204, de 22 de outubro de 2008, para os estados do Pará e do Amazonas.

O interessado ou representante legal que teve a empresa habilitada poderá apresentar recurso administrativo, em relação à quantidade de cotas distribuídas, no prazo de dez dias corridos.

As empresas habilitadas que não tenham interesse em apresentar o recurso administrativo poderão retirar a Licença na Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do estado correspondente a partir do dia 20 de abril do ano corrente.

Será divulgada a relação final com o resultado definitivo da distribuição das cotas por empresa, por meio de ato específico a ser publicado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A empresa que receber a Licença de Venda de Raias deverá submeter à Secretaria de Aquicultura e Pesca as notas ficais de aquisições dos exemplares de no mínimo 70% da sua cota total permitida para o ano de 2021, até o dia 30 de setembro de 2021.

 

Informações: MAPA

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