Primeira parcela do décimo terceiro entra em circulação; segunda parcela começa a ser paga em dezembro

om um dos maiores impactos no cenário trabalhista nacional, o aguardado décimo terceiro salário está prestes a ser distribuído, com sua primeira parcela programada para pagamento até esta quinta-feira (30). A partir do dia 1º de dezembro, os trabalhadores com registro em carteira começarão a receber a segunda parcela, a qual deve ser quitada até o dia 20 do mesmo mês.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção extra de salário na economia chegará a R$ 291 bilhões neste ano, representando uma média de aproximadamente R$ 3.057 por trabalhador.

Importante ressaltar que essas datas mencionadas se aplicam exclusivamente aos trabalhadores ativos. Similar aos anos anteriores, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi adiantado, com a primeira parcela desembolsada entre 25 de maio e 8 de junho, enquanto a segunda foi creditada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito a esse benefício? Conforme estipulado pela Lei 4.090/1962, fazem jus ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por ao menos 15 dias. Nesse sentido, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será considerado como um mês integral, garantindo o pagamento total da gratificação correspondente àquele período.

Trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também estão inclusos para receber o benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado de forma proporcional ao período trabalhado e pago juntamente com a rescisão, embora seja perdido caso o trabalhador seja dispensado com justa causa.

A integralidade do décimo terceiro salário somente é assegurada para aqueles que trabalharam ao menos 1 ano na mesma empresa. Para quem atuou por um período inferior, o recebimento é proporcional. O cálculo é realizado considerando que a cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Assim, esse cálculo considera como um mês completo o prazo de 15 dias trabalhados.

Entretanto, a regra favorável ao trabalhador se torna desfavorável em caso de excesso de faltas não justificadas. Se o empregado deixar de trabalhar por mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.

Em relação à tributação, é fundamental que o trabalhador esteja atento. O décimo terceiro é sujeito à tributação do Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos são aplicados somente no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é desembolsada integralmente, sem qualquer desconto. A tributação referente ao décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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