Projeto de lei de Anderson Teodoro propõe facilitar porte de alimentos por pessoas com TEA em estabelecimentos

O deputado Anderson Teodoro, do partido Avante, apresentou o projeto de lei de número 7715/23 com o intuito de modificar a Lei 19.075 de 2015, visando autorizar a entrada e permanência, em estabelecimentos públicos ou privados, de pessoas portadoras do transtorno do espectro autista (TEA) com alimentos para consumo próprio, além de utensílios como talheres, pratos e copos.

A proposta visa facilitar o acesso dessas pessoas em locais onde normalmente existem restrições alimentares e atividades cotidianas. Um dos sintomas do TEA são os distúrbios sensoriais que afetam o toque, paladar, olfato, visão e audição. Isso decorre de um processamento sensorial atípico, levando o indivíduo a ser mais ou menos sensível aos estímulos do ambiente ao seu redor.

Teodoro ressalta que “uma pessoa com TEA pode enfrentar grande dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios aos quais estão habituados, como talheres, pratos ou recipientes específicos”. O deputado argumenta ainda que permitir o ingresso e permanência de pessoas autistas com seus alimentos e utensílios para uso pessoal não representa um ônus desproporcional ou indevido, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n°13.146, de 6 de julho de 2015.

Na justificativa do projeto, o legislador destaca que propostas semelhantes tramitam na Câmara dos Deputados (PL 630/21, PL 2907/21, PL 3925/21, PL 3929/21, PL 255/22, PL1320/22, PL 2133/22, PL 545/23, PL 29/23, PL 792/23 e PL 946/23), todos apensados ao PL 3080/20, que foi apresentado pelo então deputado federal Alexandre Frota, na época filiado ao PROS-SP.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para distribuição ao relator responsável.

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