Redução de 60% nos Impostos para Serviços Privados de Educação e Saúde

Com a intenção de evitar aumentos de preços decorrentes da reforma tributária, o governo propõe uma redução de 60% no Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para serviços privados de educação e saúde. Além disso, atividades culturais, audiovisuais, jornalísticas e de eventos, caracterizadas por uma cadeia produtiva curta, também terão uma redução equivalente nos impostos, evitando uma sobrecarga tributária excessiva devido ao fim da cumulatividade.

Essas medidas estão previstas em um projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, recentemente encaminhado ao Congresso. Embora a emenda constitucional promulgada no ano anterior tenha estabelecido os serviços gerais com alíquotas reduzidas, o detalhamento das atividades foi feito pela proposta governamental.

Durante as discussões sobre a reforma tributária, tanto o governo quanto o Congresso concordaram que, devido à natureza direta dos serviços prestados aos consumidores e à intensiva mão de obra envolvida, o setor seria impactado com uma alíquota integral, que em média seria de 26,5%. Isso poderia resultar em aumentos significativos nos preços repassados aos consumidores.

Um dos principais pontos da reforma tributária é o fim da cumulatividade, onde as empresas poderão abater os impostos pagos sobre insumos, evitando a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, que remonta à década de 1960 na França e foi parcialmente implementado no Brasil desde o final da mesma década, beneficia a indústria, que possui uma cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, que possuem uma cadeia produtiva curta.

Para os serviços prestados diretamente aos consumidores, que estão no final da cadeia, o problema é agravado porque o abatimento de créditos tributários é quase inexistente. Assim, a alíquota integral de 26,5% será reduzida para 10,6%, minimizando o impacto sobre o consumidor.

A proposta do governo agora seguirá para discussão no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e no Senado até o final do ano. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou excluir serviços com redução de alíquotas.

Segue abaixo a lista dos serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

  • Ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Ensino técnico de nível médio;
  • Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
  • Ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
  • Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
  • Ensino de línguas nativas de povos originários;
  • Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;
  • Serviços cirúrgicos;
  • Serviços ginecológicos e obstétricos;
  • Serviços psiquiátricos;
  • Serviços prestados em unidades de terapia intensiva;
  • Serviços de atendimento de urgência;
  • Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  • Serviços de clínica médica;
  • Serviços médicos especializados;
  • Serviços odontológicos;
  • Serviços de enfermagem;
  • Serviços de fisioterapia;
  • Serviços laboratoriais;
  • Serviços de diagnóstico por imagem;
  • Serviços de bancos de material biológico humano;
  • Serviços de ambulância;
  • Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  • Serviços de psicologia;
  • Serviços de vigilância sanitária;
  • Serviços de epidemiologia;
  • Serviços de vacinação;
  • Serviços de fonoaudiologia;
  • Serviços de nutrição;
  • Serviços de optometria;
  • Serviços de instrumentação cirúrgica;
  • Serviços de biomedicina;
  • Serviços farmacêuticos;
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Confira também os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais com alíquota reduzida:

  • Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;
  • Serviços de produção de programas de rádio;
  • Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;
  • Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;
  • Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;
  • Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;
  • Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;
  • Serviços de atuação artística;
  • Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;
  • Serviços de museus;
  • Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;
  • Licenciamento de direitos de obras literárias;
  • Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;
  • Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;
  • Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
  • Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
  • Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
  • Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;
  • Cessão temporária de direitos de obras literárias;
  • Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;
  • Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;
  • Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
  • Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
  • Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
  • Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.
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