CMN libera R$ 800 milhões em microcrédito para tecnologia assistida a pessoas com deficiência

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anuncia uma significativa medida para ampliar o acesso ao microcrédito para pessoas com deficiência, destinando uma verba substancial de R$ 800 milhões especificamente para a compra de bens e serviços de tecnologia assistida. Esses recursos prometem melhorar a qualidade de vida e a mobilidade das pessoas com deficiência, fortalecendo sua independência e inclusão.

Anteriormente, os bancos eram obrigados a alocar 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito produtivo orientado, dos quais 20% eram destinados ao microcrédito para tecnologia assistida. O CMN agora elevou esse sublimite para 30%, resultando em um aumento significativo na alocação de recursos para a assistência tecnológica.

Com esta decisão, a parcela dos depósitos à vista destinados a pessoas com deficiência cresceu de 0,4% para 0,6%. Com base nos dados mais recentes, essa medida resultará em um aumento considerável, indo de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões de microcrédito disponível para tecnologia assistida.

O Banco Central, em nota oficial, enfatizou que essa ação permitirá uma expansão do crédito para pessoas com deficiência, sem desviar o foco das operações de microcrédito, nem alterar as atuais regras de direcionamento.

Além disso, o CMN também implementou regulamentações que definem entidades de investimentos, as quais desfrutarão de um benefício tributário significativo. Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF), classificados como entidades de investimentos, terão a vantagem de pagar Imposto de Renda somente no momento do resgate da aplicação, eliminando a tributação semestral conhecida como come-cotas.

A Lei 14.754, sancionada recentemente em 12 de dezembro, abrangeu a definição de entidade de investimento como fundos com gestão profissional discricionária, nos quais os gestores têm a liberdade de gerenciar os recursos dos clientes com o objetivo de maximizar o retorno.

Outra novidade é que o CMN permitiu que os gestores detenham uma participação minoritária no fundo, alinhando assim seus interesses com os investidores. No entanto, fundos nos quais os cotistas majoritários interfiram na gestão não poderão ser classificados como entidades de investimento.

No caso dos FIDC, um requisito adicional é que pelo menos 67% da carteira seja composta por direitos creditórios, permitindo o pagamento do Imposto de Renda somente no resgate da aplicação.

Os fundos que não cumpram esses critérios estarão sujeitos a pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados, seguindo as mesmas taxas aplicáveis às offshores e fundos exclusivos: 8% se antecipado até 29 de dezembro ou 15% a partir de maio de 2024. Essas mudanças prometem simplificar a tributação e incentivar investimentos mais eficientes no mercado financeiro.

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Jornalista Samira Jorge

Samira Helene Brito Jorge é jornalista e editora-geral do jornal Folha de Goiás desde 2012. E-mail: [email protected]

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