Governo lança Medida Provisória para alcançar equilíbrio fiscal em 2024

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou nesta sexta-feira (29) a medida provisória (MP) que havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no dia anterior, com o objetivo de atingir o equilíbrio nas contas públicas em 2024. Essa iniciativa surge após uma série de derrotas no Congresso, incluindo a recente derrubada do veto à desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, um movimento que teve impacto negativo nas finanças públicas e ameaçou o cumprimento da Lei Orçamentária Anual, que previa um déficit fiscal zero, ou seja, um equilíbrio entre receitas e gastos públicos.

A MP contempla três medidas principais: a reoneração gradual da folha de pagamento das empresas, a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação das compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas em disputas judiciais.

Fernando Haddad explicou em coletiva de imprensa que essas medidas representam uma reavaliação de projetos que não tiveram o sucesso esperado e que visam recuperar a receita necessária para cumprir as metas do marco fiscal. Ele enfatizou a importância de colocar a casa em ordem no orçamento do país.

A MP entra em vigor imediatamente, porém, alguns de seus pontos específicos serão implementados apenas após 90 dias, em abril do próximo ano, em conformidade com a legislação tributária vigente.

Reoneração da folha de pagamento: Uma das propostas mais controversas da MP é a reintrodução gradual da contribuição patronal sobre a folha de pagamento, substituindo uma lei anterior que desonerava a folha de pagamento de 17 setores da economia. Embora o presidente Lula tenha vetado partes dessa lei, o veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso.

A MP prevê uma reoneração gradual ao longo dos próximos quatro anos, com o objetivo de recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já no ano que vem. A desoneração da folha de pagamento será mantida apenas para o primeiro salário mínimo dos empregados, enquanto a contribuição patronal à Previdência Social será restabelecida para salários acima desse valor. Além disso, a medida segmenta as atividades econômicas em grupos específicos, cada um com suas próprias alíquotas, que aumentarão ao longo dos anos.

Perse: Outra medida da MP revisa o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para apoiar o setor durante a pandemia de COVID-19. Inicialmente previsto para durar dois anos, o programa foi prorrogado para cinco anos pelo Congresso.

De acordo com a MP, o programa será descontinuado nos próximos dois anos, com a reintrodução gradual das contribuições sociais sobre o faturamento das empresas em 2024 e a retomada da cobrança do Imposto de Renda em 2025. A revisão do Perse se deve ao fato de que as renúncias fiscais iniciais calculadas em R$ 20 bilhões ao longo de cinco anos foram superadas em apenas um ano, com uma renúncia de pelo menos R$ 16 bilhões neste ano.

A reoneração do setor de eventos também entrará em vigor em 1º de abril de 2024, devido à reintrodução das cobranças de impostos.

Compensações tributárias: A MP também estabelece novas regras para que as empresas possam compensar créditos tributários obtidos em litígios contra a administração pública junto à Receita Federal. Anteriormente, as empresas podiam compensar 100% desses créditos de uma vez, resultando em perdas significativas de arrecadação.

Agora, as compensações ficam limitadas, permitindo que os créditos tributários sejam descontados dos impostos de forma escalonada, mês a mês, apenas para créditos acima de R$ 10 milhões. Os limites mensais serão estabelecidos por ato do Ministério da Fazenda.

Esta é a única medida da MP que entra em vigor imediatamente.

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# Gil Campos

Gil Campos é jornalista, publicitário e fundador/diretor do Jornal Folha de Goiás, Jornal Opinião Goiás e Agência Ideia Goiás. Fale com Gil Campos Whatsapp (62) 99822-8647 [email protected] [email protected] [email protected]

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