MAPA autoriza medidas excepcionais para o Programa Mais Leite Saudável no RS

MAPA flexibiliza regras do Programa Mais Leite Saudável para produtores do RS

Dando continuidade às ações de apoio ao Rio Grande do Sul, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria nº 687/2024, autorizando medidas excepcionais para as pessoas jurídicas participantes do Programa Mais Leite Saudável (PMLS), incluindo cooperativas. A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11).

A medida visa permitir a adequação dos projetos submetidos ao Programa para atender às demandas geradas pela situação de calamidade pública no estado, possibilitando a flexibilização das regras para direcionar o uso dos recursos do programa e fomentar o retorno das atividades de produção de leite.

“A Portaria permite a aquisição de insumos, equipamentos, realização de obras civis e de infraestrutura, aquisição de vacas leiteiras, recuperação de pastagens, entre outros serviços, para reconstruir propriedades rurais e possibilitar o retorno das atividades produtivas dos produtores afetados pela calamidade”, explicou a secretária de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, Renata Miranda.

O Programa Mais Leite Saudável já foi implantado em cerca de 2.964 municípios, abrangendo mais de 172 mil produtores. No Rio Grande do Sul, projetos em 390 municípios já foram beneficiados. Em todo o Brasil, cerca de R$ 926 milhões foram investidos na cadeia produtiva do leite, e aproximadamente R$ 17 bilhões em créditos foram usufruídos pelos laticínios até maio de 2024. Dos projetos protocolizados em todo o país, que somam 1876, 37% estão vigentes, 57% encerrados e 3,2% em análise.

De acordo com a portaria, os participantes poderão solicitar, de forma justificada, alterações no cronograma de execução, metas, objetivos e atividades, entre outros serviços a serem aprovados pelo MAPA.

Ainda segundo a publicação, projetos com unidades coordenadoras em outras unidades federativas e execução no Rio Grande do Sul estão incluídos nas disposições desta Portaria, limitados ao âmbito dos benefícios de investimentos no estado.

As autorizações desta Portaria são excepcionais e válidas enquanto perdurar o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Incentivo ao Setor

O programa busca estimular a produção de leite de qualidade e a sustentabilidade da cadeia, incentivando laticínios, agroindústrias ou cooperativas de leite a oferecer assistência técnica, melhoramento genético ou educação sanitária aos produtores.

O Programa Mais Leite Sustentável permite que agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizem, em até 50% do valor apurado, créditos do PIS/Pasep e da Cofins oriundos da compra de leite in natura utilizado como insumo dos produtos lácteos. Esses créditos podem ser utilizados pela empresa para compensação de tributos federais ou para ressarcimento em dinheiro.

Para participar e ter acesso a esse benefício, o laticínio ou cooperativa de leite precisa executar um projeto que promova o desenvolvimento de seus fornecedores de leite. O valor do projeto deve ser, no mínimo, 5% do valor dos créditos a que a empresa tem direito, conforme estabelecido pelo Artigo 12 do Decreto nº 8533, de 30 de setembro de 2015.

Avalie o Post post

Mostre mais

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo