A falta de acordo entre o governo e as instituições bancárias resultou na implementação do limite de juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada, fixado em 100% do valor devido, a partir de terça-feira (2). Este teto foi estabelecido pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro e posteriormente regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro.
A Lei do Desenrola estipulou um prazo de 90 dias para que negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, vigoraria o modelo em vigor no Reino Unido, que limita os juros a 100% do montante total da dívida, impedindo qualquer aumento após dobrar o valor original.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta de acordo. Ele ressaltou que esta medida era crucial, visto que muitas pessoas que renegociaram suas dívidas no programa estavam enfrentando encargos dez vezes maiores do que o valor inicial da dívida. Com o novo limite, essa duplicação não será mais permitida.
Para ilustrar o impacto do teto de juros, considere um exemplo: alguém que não pague uma fatura de R$ 100 e a transfira para o rotativo só pagará, no máximo, R$ 100 em juros e encargos, independentemente do prazo de pagamento. Anteriormente, sob as regras anteriores, uma pessoa poderia enfrentar juros anuais de até 450% ou 500%, resultando em uma dívida muito maior ao longo do tempo.
De acordo com dados recentes do Banco Central, em novembro, a taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito estava em 431,6% ao ano. Isso significa que alguém que entrasse no rotativo com uma dívida de R$ 100 e não a quitasse deveria R$ 531,60 após 12 meses.
Além do limite de juros, o CMN também introduziu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e medidas para aumentar a transparência nas faturas. No entanto, essas mudanças entrarão em vigor somente a partir de 1º de julho.
A portabilidade permitirá que os devedores transfiram suas dívidas do rotativo e do parcelamento da fatura para outras instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação, por meio de uma operação de crédito consolidada. Além disso, a portabilidade deverá ser gratuita e, em caso de contraproposta da instituição original, o prazo da operação de crédito consolidada deverá ser o mesmo do refinanciamento da instituição proponente.
No que diz respeito à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão apresentar informações essenciais de forma destacada, incluindo o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite de crédito total. A fatura também deverá fornecer opções de pagamento e detalhar informações como o valor mínimo a ser pago, encargos futuros para pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensais e anuais, além do Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. Além disso, as faturas conterão uma seção com informações complementares, como lançamentos na conta, identificação das operações de crédito, juros e encargos cobrados, tarifas, limites individuais para cada tipo de operação, entre outros detalhes.