A partir desta terça-feira (2), até o dia 1º de abril, os contribuintes com pendências junto à Receita Federal terão a oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias sem a incidência de multas e juros. O programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criado pela Lei 14.740 em novembro de 2023, está em vigor e permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas admitam seus débitos, paguem apenas o valor principal e desistam de possíveis ações judiciais em troca do perdão de juros e multas de mora e de ofício, bem como da não realização de autuações fiscais.
Para participar do programa, os devedores devem confessar suas dívidas e poderão quitar a dívida consolidada com um desconto de 100% sobre as multas e juros. A entrada é de 50% do débito, e o restante pode ser parcelado em até 48 meses. Aqueles que não aderirem à autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora de 20% sobre o valor da dívida.
A adesão ao programa pode ser solicitada através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso o requerimento seja aceito, a Receita considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
É importante destacar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, excluindo a dívida ativa da União, que é cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Justiça.
A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29), por meio de uma instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão na renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que a Receita tenha iniciado um procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada, com a exceção das dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Os contribuintes também terão a oportunidade de abater créditos tributários e precatórios da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Essa medida é semelhante a outros programas recentes de renegociação com a Receita. A redução das multas e juros não será considerada na base de cálculo de diversos impostos, incluindo o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a CSLL, o PIS, o Pasep e a Cofins.
A Receita Federal estabeleceu critérios para a exclusão do programa, que incluem a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Mesmo a falta de pagamento de uma parcela, quando as demais estiverem quitadas, resultará na exclusão da autorregularização. É importante que os contribuintes aproveitem esta oportunidade para regularizar suas dívidas e evitar futuros problemas fiscais.