Novos registros de produtos de baixo impacto encerram 2023 com 90 opções para agricultores

O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária divulgou o Ato nº 60, publicado no Diário Oficial da União, anunciando o registro de 55 produtos formulados, representando defensivos agrícolas disponíveis para os agricultores. Destes, 19 são classificados como produtos de baixo impacto.

Com a inclusão desses produtos, o ano de 2023 conclui com um total de 365 agrotóxicos registrados, dos quais 90 são considerados de baixo impacto, refletindo a crescente ênfase nas práticas agrícolas sustentáveis.

Os produtos de baixo impacto, que incluem produtos de origem biológica, produtos fitossanitários aprovados para agricultura orgânica, produtos semioquímicos e reguladores de crescimento, desempenham um papel crucial na agricultura, não apenas em termos de toxicologia e impacto ambiental, mas também ao beneficiar culturas com necessidades fitossanitárias específicas, pois são aprovados para pragas-alvo e podem ser recomendados em diversas culturas.

Dentre os registros do Ato nº 60, destacam-se defensivos biológicos com ingredientes ativos bem conhecidos, como Bacillus subtilis, Bacillus thuringiensis, Bacillus amyloliquefaciens, Metarhizium anisopliae e Trichoderma asperellum, amplamente utilizados pelos produtores. Além disso, há produtos biológicos com ativos já registrados, mas menos conhecidos, como Bacillus firmus, Peptídeos Derivados da Proteína Harpin, Heterorhabditis bacteriophora e Steinernema carpocapsae.

Conforme estabelecido pela Lei 14.785/2023, também foram registrados dois produtos idênticos aos anteriormente publicados no Ato nº 52. Isso inclui um produto à base da mistura de isolados de Bacillus thuringiensis com Brevibacillus laterosporus e outro à base de Bacillus aryabhattai, Bacillus haynesii e Bacillus circulans.

Em relação aos produtos químicos, a inovação está na criação de misturas de ativos já registrados, sendo que esses ativos já possuem registro nos Estados Unidos, na União Europeia ou na Austrália. Muitos desses produtos, sob as novas definições da Lei 14.785/2023, são considerados genéricos ou idênticos.

O registro de defensivos genéricos desempenha um papel fundamental na redução da concentração de mercado e no aumento da competição, resultando em um comércio mais equitativo e menores custos de produção para a agricultura brasileira.

É importante ressaltar que todos os produtos registrados passaram por análises e aprovações rigorosas dos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, seguindo critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.

Avalie o Post post

Mostre mais

# Gil Campos

Gil Campos é jornalista, publicitário e fundador/diretor do Jornal Folha de Goiás, Jornal Opinião Goiás e Agência Ideia Goiás. Fale com Gil Campos Whatsapp (62) 99822-8647 [email protected] [email protected] [email protected]

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo