Saque-Aniversário do FGTS 2024: Trabalhadores nascidos em janeiro já podem acessar seus fundos

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a ter acesso à sua cota de 2024, com os cotistas nascidos em janeiro sendo os primeiros a poderem efetuar o saque a partir desta terça-feira, dia 2.

Essa modalidade, criada em 2019 e em vigor desde 2020, possibilita a retirada de uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, aqueles que aderem a essa opção não têm o direito de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, exceto pela multa rescisória.

É importante destacar que o governo tem planos de mudar essa regra para permitir o saque do saldo total da conta em casos de demissões sem justa causa, semelhante ao que acontece com aqueles que não aderiram ao saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou em dezembro que pretende enviar um projeto de lei com essas alterações até março.

De acordo com os dados mais recentes da Caixa Econômica Federal, divulgados em setembro, aproximadamente 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, com 16,9 milhões delas utilizando esses recursos como garantia para financiamentos. Até agosto, o montante emprestado pelos bancos por meio dessa modalidade atingiu a marca de R$ 111,4 bilhões.

O período para os saques inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e permanece disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado dentro desse prazo, ele retorna para a conta do FGTS em nome do trabalhador.

É importante ressaltar que a adesão a essa modalidade é voluntária e pode ser realizada através do aplicativo oficial do FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS, bem como nas agências do banco. Se o trabalhador deseja receber o dinheiro no mesmo ano, ele deve optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento; caso contrário, os saques começarão apenas no ano seguinte.

Ao escolher realizar saques anuais do FGTS, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40% nessas situações. No entanto, outras possibilidades de saque, como para a compra de imóveis, aposentadoria e em casos de doenças graves, não são afetadas pelo saque-aniversário.

É importante lembrar que o trabalhador pode optar por voltar à modalidade tradicional a qualquer momento, mas essa decisão requer cuidado. Ao fazer isso, ele ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta do FGTS, mesmo em casos de demissão, recebendo apenas a multa de 40%.

Para efetuar o saque, a Caixa recomenda a utilização do aplicativo FGTS, permitindo ao trabalhador programar a transferência dos recursos para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco, sem custos adicionais. Além disso, as retiradas podem ser feitas em casas lotéricas (quando abertas) e terminais de autoatendimento para aqueles que possuem senha do Cartão Cidadão, bem como em correspondentes Caixa Aqui, se autorizados a abrir, mediante apresentação de documento de identificação.

O valor que o trabalhador tem direito a retirar anualmente através do saque-aniversário depende do saldo presente em cada conta do FGTS. Para contas com até R$ 500 de saldo, é possível retirar 50% do total; a partir desse ponto, o percentual diminui, mas um valor fixo adicional é pago, aumentando de acordo com o saldo total. O cálculo segue a seguinte fórmula: [inserir fórmula aqui, se necessário].

Em resumo, o saque-aniversário do FGTS oferece aos trabalhadores a oportunidade de acessar uma parte de seus fundos anualmente, de acordo com o mês de aniversário, mas requer a abdicação do direito de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa. Aqueles que desejam aderir ou retornar à modalidade tradicional devem considerar cuidadosamente as implicações antes de tomar uma decisão.

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Jornalista Samira Jorge

Samira Helene Brito Jorge é jornalista e editora-geral do jornal Folha de Goiás desde 2012. E-mail: [email protected]

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