Teto de 100% para juros do rotativo do cartão de crédito e portabilidade instituídos pelo CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decide limitar os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro, após não se chegar a um acordo entre o governo e os bancos. Esta medida estava prevista na lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro.

A lei do Desenrola estabeleceu um prazo de 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras e o Congresso Nacional definissem um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, o modelo em vigor no Reino Unido, que limita os juros a 100% do total da dívida sem possibilidade de aumento, entraria em vigor.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou a decisão, destacando a importância do Desenrola para evitar que as dívidas dos cidadãos dobrem durante a renegociação.

Além disso, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, que entrará em vigor em 1º de julho de 2024. Isso permitirá que os devedores transfiram suas dívidas para instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação, de forma gratuita.

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito, com novas informações essenciais a partir de julho de 2024, como o valor total da fatura, a data de vencimento da fatura e o limite total de crédito. As faturas também deverão fornecer informações sobre opções de pagamento, taxas de juros, e outros detalhes relacionados às operações de crédito contratadas.

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Jornalista Samira Jorge

Samira Helene Brito Jorge é jornalista e editora-geral do jornal Folha de Goiás desde 2012. E-mail: [email protected]

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