CMN Ajusta Resolução Sobre Certificados Imobiliários e Agrícolas: Entenda as Mudanças

O Conselho Monetário Nacional (CMN) realizou ajustes significativos na resolução referente aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), permitindo que contratos comerciais, como duplicatas, locação, compra e venda de imóveis, sejam utilizados como lastro para esses títulos. Em uma reunião extraordinária ocorrida na sexta-feira (1º), o CMN revisou a resolução inicial de fevereiro, que tinha como objetivo restringir as emissões desses títulos devido a preocupações com o financiamento de projetos não relacionados diretamente às áreas agrícola e imobiliária.

Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a proibição de que operações não vinculadas aos empreendimentos agropecuários e imobiliários sirvam como lastro se aplica apenas a instrumentos de “natureza estritamente financeira”, não afetando os contratos comerciais. Além disso, foram feitas outras alterações, como a permissão para que títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores sejam utilizados como lastro do CRA e do CRI.

Essas mudanças têm o objetivo de harmonizar o entendimento dos agentes de mercado em relação aos lastros elegíveis para as emissões de CRA e CRI, permitindo que empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, sem ligação direta com instituições do sistema financeiro, realizem operações de securitização por meio desses títulos.

As alterações aprovadas entram em vigor imediatamente, após o cancelamento da reunião ordinária do CMN que deveria ter ocorrido no final de fevereiro por “falta de assunto”. Enquanto isso, autoridades brasileiras participaram de eventos internacionais, como a reunião de ministros das Finanças do G20 e uma viagem presidencial à Guiana.

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