CMN define regras para inovação no mercado segurador com letras de risco de seguro

Em uma movimentação significativa para o setor de seguros brasileiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25) novas normativas para o funcionamento das Letras de Risco de Seguro (LRS), um instrumento financeiro projetado para diversificar as fontes de captação de recursos por seguradoras e resseguradoras. Esta decisão marca um avanço importante para a disponibilização das LRS ao mercado.

A resolução do CMN estabelece claramente as instituições habilitadas a atuar como agentes fiduciários, responsáveis pela proteção dos direitos dos emissores destes títulos. Além disso, o texto regulamenta detalhes cruciais sobre a nomeação e compensação destes agentes, excluindo entidades vinculadas a sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE) da emissão desses títulos.

A normativa também impõe que as SSPEs forneçam todas as informações necessárias aos agentes fiduciários e cumpram as diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na oferta e distribuição das LRS. As novas regras entrarão em vigor em 1º de março, pendentes de aprovação final pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

O conceito das LRS, introduzido pela Lei 14.430 de 2022, foi inspirado nas Insurance Linked Securities (ILS), amplamente utilizadas internacionalmente por seguradoras e resseguradoras para angariar fundos de investidores do mercado de capitais. Em 2023, as emissões de ILS atingiram cerca de US$ 16 bilhões, equivalente a aproximadamente R$ 80 bilhões.

No cenário global, as ILS são comumente empregadas para cobrir riscos de grande magnitude, mas de baixa probabilidade, para as seguradoras. Emitidas por uma SSPE, as LRS estão atreladas a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, transferindo aos investidores o risco e o retorno das atividades de seguro ou resseguro.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a implementação das LRS promete expandir as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras do Brasil, fomentando o crescimento destes mercados no país. Além disso, este instrumento é visto como um meio de aumentar a capacidade de cobertura do mercado segurador, dispersando os riscos de seguro pelo mercado de capitais.

Para os investidores, as LRS representam um título de renda fixa, com vencimentos variáveis e rendimentos vinculados a riscos de seguros específicos, tais como desastres naturais. Se o risco predefinido não se concretizar durante a vigência da LRS, o investidor recupera o capital investido com um acréscimo, compensando o risco assumido. No entanto, em caso de sinistros, o investidor pode perder parte do capital, que será utilizado pela SSPE para o pagamento de indenizações. Apesar dos riscos, o Ministério da Fazenda destaca que as LRS oferecem uma oportunidade única de diversificação de portfólio, visto que seu retorno não está correlacionado com outros investimentos financeiros no Brasil.

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# Gil Campos

Gil Campos é jornalista, publicitário e fundador/diretor do Jornal Folha de Goiás, Jornal Opinião Goiás e Agência Ideia Goiás. Fale com Gil Campos Whatsapp (62) 99822-8647 [email protected] [email protected] [email protected]

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