Empresas têm até 29 de fevereiro para enviar relatórios de igualdade salarial

A partir desta segunda-feira, 22 de janeiro, entra em vigor o prazo para que empresas com mais de 100 funcionários preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Este documento, disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, deverá ser enviado até o dia 29 de fevereiro. A principal finalidade desses relatórios é investigar e combater as diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos e funções.

Essa iniciativa é resultado de uma colaboração entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres, em conformidade com o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023. Essa lei estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre os gêneros.

Os relatórios de transparência, que serão enviados semestralmente, também incluirão informações adicionais sobre critérios de remuneração, bem como ações relacionadas à promoção e contratação de mulheres nas empresas. Importante mencionar que os dados sobre salários e ocupações de homens e mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial. A partir de março até setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará essas informações e divulgará um relatório detalhando as desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

Todas as informações contidas nos relatórios serão tratadas com anonimato e deverão estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará uma ferramenta digital para facilitar o envio dos dados pelas empresas.

Para garantir o cumprimento dessas medidas, as empresas com mais de 100 empregados que não enviarem os relatórios dentro do prazo estarão sujeitas a multas, que podem chegar a até 3% da folha de salários do empregador, limitadas a 100 salários mínimos. Essa penalidade não substitui outras sanções que podem ser aplicadas em casos de discriminação salarial, cuja multa máxima pode chegar a R$ 4 mil.

A nova legislação também estabelece a possibilidade de indenização por danos morais em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar informações adicionais às empresas além daquelas presentes no relatório.

Nos casos em que os relatórios identificarem desigualdades salariais, as empresas terão a oportunidade de regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, cujas diretrizes estão detalhadas na Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho. Essa nova legislação também prevê a implementação de medidas para promover a igualdade salarial e remuneratória, incluindo programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, capacitação de gestores e lideranças, e o empoderamento das mulheres no mercado de trabalho, garantindo igualdade de condições com os homens.

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# Gil Campos

Gil Campos é jornalista, publicitário e fundador/diretor do Jornal Folha de Goiás, Jornal Opinião Goiás e Agência Ideia Goiás. Fale com Gil Campos Whatsapp (62) 99822-8647 [email protected] [email protected] [email protected]

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