As regras de publicidade médica sofreram uma atualização significativa com a entrada em vigor da Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), em vigor desde segunda-feira (11). Após três anos de estudos, essas regulamentações foram implementadas para fornecer diretrizes claras e segurança jurídica aos profissionais de saúde. No entanto, enquanto garantem esses aspectos, também estabelecem pontos cruciais a serem observados quanto à conduta publicitária, tanto no âmbito civil quanto criminal.
O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), o advogado Raul Canal, enfatizou em entrevista à Agência Brasil que, embora as novas regras proporcionem avanços significativos, é essencial que médicos, especialmente aqueles na área estética, como cirurgia plástica e dermatologia, estejam atentos aos requisitos. Uma das principais inovações é a permissão para exibir imagens e fotografias de resultados antes e depois, anteriormente proibidas. No entanto, Canal ressalta que tais imagens devem ser naturais, sem qualquer manipulação, e requerem o consentimento explícito do paciente.
Além disso, agora os profissionais podem divulgar os preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos, o que anteriormente era vedado devido ao temor de mercantilização da medicina. No entanto, é fundamental que essa divulgação seja precisa e transparente, evitando promessas de resultados irreais que possam levar a processos judiciais.
Para evitar litígios legais, é vital que os médicos ajam com prudência, fornecendo informações claras sobre os resultados esperados, considerando a variabilidade das reações individuais dos pacientes. A obtenção por escrito do consentimento do paciente para o uso de sua imagem também é uma exigência legal crucial, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Essas mesmas regras se estendem a clínicas e hospitais, que agora podem divulgar aquisições de equipamentos médicos importados exclusivos, desde que respeitem os padrões éticos e legais estabelecidos.
Em suma, as novas regulamentações do CFM visam equilibrar a necessidade de informação e transparência com a ética e integridade da prática médica, assegurando que a publicidade médica seja educativa, informativa e respeitosa, enquanto protege os direitos e a privacidade dos pacientes.